JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000445-81.2022.5.02.0411

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 1000445-81.2022.5.02.0411, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. INCLUSÃO DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM FACE DO RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO TRABALHISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 674 DO CPC). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, a arguição de legitimidade da parte para a interposição de embargos de terceiro. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, a agravante foi inserida no polo passivo da execução após a decisão em que se reconheceu a ocorrência de sucessão trabalhista nos autos principais. Assim, o Tribunal Regional cassou a sentença de origem, em razão da carência da agravante para interpor embargos de terceiro, e extinguiu a ação sem apreciação de mérito. Na hipótese, conforme consignado pelo Tribunal Regional, uma vez trazida para a polaridade passiva da execução, a executada deixa a condição de terceiro e passa a integrar o feito na qualidade de parte (devedora), razão pela qual não pode mesmo se valer dos embargos de terceiro. Por outro lado, para a aplicação do princípio da fungibilidade, é imprescindível também que os prazos das medidas judiciais sejam iguais ou parecidos, porquanto a aplicação do aludido princípio não pode produzir efeitos contrários à duração razoável do processo. Com efeito, o prazo de embargos à execução para o devedor se defender do ato de constrição judicial p raticado é de cinco dias, enquanto que o prazo de embargos de terceiro, nos termos do artigo 675 do CPC/2015, é " a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta ". Portanto, o prazo para apresentação dos embargos de terceiro é bem maior que o dos embargos à execução, motivo pelo qual não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade em decorrência do evidente comprometimento da duração razoável do processo. Nesse contexto, a invocação genérica de ofensa ao artigo 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento de recurso de revista com base na previsão do § 2º do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional (artigos 674 e seguintes do CPC/2015). Precedentes. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Agravo desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000445-81.2022.5.02.0411. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010843-65.2023.5.18.0010

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – EXECUÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DEFESA NÃO CARACTERIZADA. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100114-87.2022.5.01.0206

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXEC…

Agravo 1000356-16.2019.5.02.0362

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTE QUE CONSTA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem, com esteio nos elementos instrutórios dos autos, concluiu que “ a agravante não se caracteriza como parte ilegítima, visto que é incontroverso nos auto…

Agravo 1000351-20.2021.5.02.0363

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição em razão da ilegitimidade dos Agravantes para figurar no polo ativo da ação de embargos de terceiro. Concluiu que a hipótese atrai a incidên…

Embargos 1000057-38.2020.5.02.0060

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/05/2025

EMENTA: I) AGRAVO DA EXECUTADA – LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO DE EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao apelo patronal, que versava sobre legitimidade ativa para ajuizamento de embargos de terceiro de empresa incluída no polo passivo da e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.