JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100114-87.2022.5.01.0206

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100114-87.2022.5.01.0206, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O inciso III do parágrafo segundo do artigo 674 do CPC define terceiro como aquele que “ sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, cujo incidente não fez parte ”. No caso dos autos, contudo, a desqualificação da parte como terceiro adveio da constatação de que, no processo principal, foi reconhecida a existência de grupo econômico. Ora, este reconhecimento em fase de execução, com o impedimento da discussão sobre a sua legitimidade em embargos de terceiro, ceifa da parte a garantia fundamental de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Diante desse contexto, necessário reconhecer a legitimidade ativa da terceira embargante, com supedâneo no art. 5º, LV, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100114-87.2022.5.01.0206. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 1000057-38.2020.5.02.0060

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/05/2025

EMENTA: I) AGRAVO DA EXECUTADA – LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO DE EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao apelo patronal, que versava sobre legitimidade ativa para ajuizamento de embargos de terceiro de empresa incluída no polo passivo da e…

Embargos 1000133-62.2021.5.02.0081

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/05/2025

EMENTA: I) AGRAVO DA EXECUTADA – LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO DE EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao apelo patronal, que versava sobre legitimidade ativa para ajuizamento de embargos de terceiro de empresa incluída no polo passivo da e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001419-24.2019.5.02.0056

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, LIV, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II – RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDAD…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000338-42.2019.5.02.0023

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/17 – EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. II – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMPRESA INCLUÍ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000894-92.2022.5.02.0361

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/04/2026

EMENTA: I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17  NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a referida arguição de nulidade processual, por força do que determina o § 2º do art. 282 do CPC. EMBARGOS DE TERCEIRO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. Constatada possível violação do artigo 5º, LIV, da Constituição da República, merece provimento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.