JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0003546-94.2013.5.12.0019

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Recurso de Revista 0003546-94.2013.5.12.0019, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é invalida a redução do intervalo intrajornada quando houver submissão do empregado a regime de prorrogação de jornada, nos termos do art. 71, § 3.º, da CLT, ainda que a prorrogação decorra de acordo de compensação e que exista autorização do Ministério do Trabalho. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003546-94.2013.5.12.0019. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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