Recurso de Revista 0003284-63.2013.5.12.0046
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INVALIDADE. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. Segundo o art. 71, § 3º, da CLT, o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego quando se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob re…