- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000038-72.2015.5.12.0019, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA EM PORTARIA ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . Demonstrada possível violação do art. 71, §3º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA EM PORTARIA ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a existência de acordo de compensação de jornada pressupõe a extrapolação de jornada, circunstância que inviabiliza a redução do intervalo intrajornada operada por meio de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso em análise, é incontroverso que a reclamante estava sujeita à compensação de jornada, o que torna inválida a redução do descanso intervalar, ainda que existente Portaria do MTE. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000038-72.2015.5.12.0019. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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