JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000373-41.2020.5.09.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000373-41.2020.5.09.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL EM FÉRIAS + 1/3 CONSTITUCIONAL. FÉRIAS USUFRUÍDAS E INDENIZADAS (ABONO PECUNIÁRIO). Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que a condenação da executada ao pagamento dos reflexos da parcela principal nas férias + 1/3 constitucional incluem as férias usufruídas e as indenizadas (abono pecuniário). Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000373-41.2020.5.09.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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