JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0072400-34.2008.5.04.0571

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0072400-34.2008.5.04.0571, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE REFLEXOS DE FÉRIAS. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. As questões trazidas pelo executado em recurso são notoriamente infraconstitucionais (o tema da alíquota é tratado na Lei nº 8.212/1990 e RGPS e o tema dos cálculos de reflexos de férias são orientados pela CLT). Ademais, o princípio da reserva legal, erigido no art. 5º, II, da Constituição Federal, dado o seu caráter genérico, não permite, em regra, o reconhecimento de violação direta da sua literalidade. Inviável, daí, o conhecimento da revista pelo permissivo do §2º do artigo 896 da CLT, com arrimo na alegada violação constitucional. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0072400-34.2008.5.04.0571. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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