JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010891-02.2015.5.15.0135

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0010891-02.2015.5.15.0135, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Na minuta do agravo de instrumento, a parte executada não impugna a decisão regional de admissibilidade nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A parte restringe-se a alegar, de forma genérica, “que atendeu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista”, reproduzindo, ainda, as alegações de mérito já apresentadas no apelo. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010891-02.2015.5.15.0135. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000087-18.2015.5.20.0011

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Na minuta do agravo de instrumento, o executado não impugna a decisão regional de admissibilidade nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja o descumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT. Limita-se a alegar que a decisão não teria apreciado todas as alegações expostas no recurso de revist…

Agravo 0001715-21.2013.5.15.0021

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, o executado não impugna de forma específica os fundamentos adotados na decisão agravada. As alegações de que foram preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, a ausência de discussão fático-probatória e a existência de violação constitucional não se traduzem em impugnação concreta dos fundamentos da decisão. A peça recursal sequer permite a identi…

Agravo 0010130-32.2017.5.15.0092

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Na minuta do agravo de instrumento, a executada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto — descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A executada partiu, equivocadamente, da premissa de que o recurso de revista fora denegado por ausência de demonstração de violação di…

Agravo 0001439-75.2014.5.20.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADAS. FASE DE EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – No caso, o fundamento adotado no despacho de admissibilidade par…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-67.2023.5.08.0201

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, o executado não impugna o fundamento adotado pela Corte a quo , qual seja, a não indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, nos moldes do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Note-se que as…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.