JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021721-79.2017.5.04.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Embargos de Declaração 0021721-79.2017.5.04.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/07/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO TRABALHISTA PELO ADVOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Hipótese em que a os impetrantes pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021721-79.2017.5.04.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/07/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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