- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Mandado de Segurança 0000454-68.2013.5.12.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida nos Autos da Ação Trabalhista nº 006356-2002-036-12-001, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que julgou improcedente a exceção de pré-executividade e determinou o cumprimento de acordo homologado judicialmente. O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 determina que não se concederá a segurança em casos de decisões judiciais que permitam a interposição de recurso com efeito suspensivo. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST) e do Supremo Tribunal Federal (Súmula 267) é pacífica no sentido de que não cabe mandado de segurança quando houver instrumento processual previsto em lei voltado à impugnação do ato dito coator. Em se tratando de decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, a lei prevê a oposição de embargos à execução e, ainda, o agravo de petição (arts. 884, caput , e 897, " a ", e § 1º, da CLT) como instrumentos processuais destinados à alegação das matérias indicadas no art. 525, § 1º, do CPC. Sobressai a ausência de interesse de agir para a ação mandamental, o que enseja a denegação da segurança na forma do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, julgado extinto o feito, sem resolução do mérito, denegando a segurança. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000454-68.2013.5.12.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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