- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000261-22.2022.5.05.0036, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 07/07/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Mantém-se a referida decisão, com acréscimo de fundamentos. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. É ônus processual da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. Conforme trecho transcrito, a reclamada não trouxe aos autos os cartões de ponto, o que, em princípio autorizaria a presunção de veracidade da jornada descrita pela reclamante na inicial, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST. Contudo, em análise da prova testemunhal, o Regional afastou a jornada apontada pela reclamante. E, no caso, o trecho indicado pela parte demonstra o prequestionamento apenas quanto ao afastamento da presunção de veracidade da jornada descrita na inicial, e é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não consta no trecho transcrito qual teria sido a jornada arbitrada e quantas horas extras teriam sido prestadas. Também não foi demonstrado o prequestionamento sob o enfoque de empregado horista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000261-22.2022.5.05.0036. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.