JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011413-04.2021.5.15.0043

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011413-04.2021.5.15.0043, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: KA/pg/eliz AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Da delimitação do acórdão transcrito no recurso de revista, extraem-se os seguintes fundamentos: “ A executada aduz excesso de execução, defendendo que a apuração ‘não observou os parâmetros estabelecidos pelas decisões prolatadas’, segundo as quais são devidas apenas as horas extras que excederem a 8ª diária e a 44ª semanal. A questão foi escorreitamente analisada no primeiro grau, motivo pelo qual adoto a fundamentação exarada pela MM. Juíza como razões de decidir: A tese apresentada pela ré, ora embargante, é absurda, uma vez que pretende ela que as horas extras sejam computadas apenas quando ultrapassados, concomitantemente, os limites de 8 horas diárias e 44 semanais, o que é evidentemente ilógico, uma vez que, em verdade, somente seriam computadas horas que extrapolassem o limite semanal, o que, em nenhum momento foi determinado pela coisa julgada, até mesmo porque procedimento contrário à legislação em vigor. Por desprovida de amparo jurídico e fático, mormente, em face da contrariedade à coisa julgada, desprovejo a pretensão recursal em análise ”. Bem examinado as razões do recurso de revista, constata-se que a recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que foi violado o disposto no art. 5º, II, da Constituição Federal, visto que o mero apontamento do artigo como violado, no final das razões recursais, não atende à exigência legal prevista no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Quanto ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a recorrente também não indicou, de forma fundamentada, a violação indicada. O mero apontamento do dispositivo ou transcrição do seu texto normativo não atende à exigência legal. Portanto, não preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Ademais, a parte não efetua o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os artigos invocados, pelo que também não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. Nesses termos, não restou demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender aos requisitos exigidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011413-04.2021.5.15.0043. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000504-35.2022.5.02.0002

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o Regional manteve…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0014278-48.2017.5.15.0040

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/06/2025

EMENTA: GMAAB/vpm/asb/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, nos termos do artigo 896, §1º-A, da CLT, é ônus da parte, ao interpor o seu recurso de revista, quando fundado em negativa de prestação jurisdicional, " transcrever na peça recursal, no caso de suscit…

Agravo 0001213-24.2013.5.04.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . EXECUÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento . Mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Corrige-se erro material de ofício para reconhecer a transcendência jurídica ante as peculiaridades do caso concreto. Conforme se observa, no acórdão que deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000358-44.2023.5.14.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, pois concluiu que os cálculos de liquidação homologados estão em plena conformidade com o título executivo. Consignou que “a parte não apresentou a totalidade dos cartões de pontos, tendo apresentado apenas a partir de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011514-92.2021.5.15.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ANALOGIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 123 DA SBDI-2 E 262 DA SBDI-1 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, conforme consta do acórdão regional, o título executivo não estabeleceu expressamente a base de cálculo das horas extr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.