- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
TST – Agravo 1000485-38.2023.5.02.0020, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 07/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA NO PRAZO RECURSAL. 1 – Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 – No caso, incontroverso que a reclamada, quando da interposição do recurso de revista, não apresentou a apólice do seguro garantia, tendo acostado apenas o registro da apólice de seguro e a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP. 3 – Assim, a reclamada deixou de observar o art. 5º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N. 1/2019: " Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I - apólice do seguro garantia". 4 – Não há como afastar a deserção do recurso de revista, porque os documentos apresentados pela parte (certidão de registro da apólice e de regularidade da seguradora) não comprovam o preparo, porque não permitem aferir a observância dos requisitos do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N. 1/2019, como o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal, a atualização pelos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, processo de referência, validade mínima de três anos, cláusula de renovação automática, entre outros. 5 – Ademais, não se trata da hipótese de intimação para regularização do preparo, porque o recurso de revista é posterior a entrada em vigor do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N. 1/2019, de modo que, nos termos do art. 12, não cabe a concessão de prazo para regularização da apólice. 6 – Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000485-38.2023.5.02.0020. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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