JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000485-38.2023.5.02.0020

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Agravo 1000485-38.2023.5.02.0020, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA NO PRAZO RECURSAL. 1 – Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 – No caso, incontroverso que a reclamada, quando da interposição do recurso de revista, não apresentou a apólice do seguro garantia, tendo acostado apenas o registro da apólice de seguro e a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP. 3 – Assim, a reclamada deixou de observar o art. 5º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N. 1/2019: " Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I - apólice do seguro garantia". 4 – Não há como afastar a deserção do recurso de revista, porque os documentos apresentados pela parte (certidão de registro da apólice e de regularidade da seguradora) não comprovam o preparo, porque não permitem aferir a observância dos requisitos do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N. 1/2019, como o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal, a atualização pelos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, processo de referência, validade mínima de três anos, cláusula de renovação automática, entre outros. 5 – Ademais, não se trata da hipótese de intimação para regularização do preparo, porque o recurso de revista é posterior a entrada em vigor do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N. 1/2019, de modo que, nos termos do art. 12, não cabe a concessão de prazo para regularização da apólice. 6 – Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000485-38.2023.5.02.0020. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010241-87.2019.5.03.0186

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. 1 – Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por se constatar a irregularida…

Agravo de Instrumento 0020517-12.2020.5.04.0641

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. A decisão monocrática da Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando preju…

Agravo Interno 0100861-71.2023.5.01.0248

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101851-56.2017.5.01.0027

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Primeiramente, importante registrar que não prospera a alegação de que o despacho de admissibilida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000485-27.2018.5.02.0048

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAR Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.