JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020389-27.2020.5.04.0015

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Recurso de Revista 0020389-27.2020.5.04.0015, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTES DA DECLARAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte firmou-se no entendimento de que todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada esteja em recuperação judicial somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes às reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020389-27.2020.5.04.0015. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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