JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010163-15.2021.5.03.0157

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Agravo Interno 0010163-15.2021.5.03.0157, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CARGO EM COMISSÃO – ANOTAÇÃO NA CTPS DA TRABALHADORA . Verificado que a agravante, de fato, realiza a transcrição dos trechos pertinentes da decisão agravada, que apenas possui um tema, está cumprindo os requisitos do art. 896, § 1º- A, I a III, da CLT. Assim, impõe-se o provimento do agravo interno, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CARGO EM COMISSÃO – ANOTAÇÃO NA CTPS DA TRABALHADORA. O Tribunal Regional, em que pese a anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, ocupante de cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, entendeu haver relação jurídico-administrativa entre as partes, motivo pelo qual decidiu pela incompetência desta Justiça Especializada. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior fixou a tese de que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação em que o empregado é contratado para exercer cargo em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional, sob-regime celetista . Vale ressaltar que a situação aqui tratada é distinta daquela analisada na ADI nº 3.395/DF, cujo julgamento se limitou aos casos de vínculo com natureza jurídico-administrativa. No presente caso, como já mencionado, a reclamante foi contratada para cargo de provimento em comissão, mediante anotação em sua CTPS. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010163-15.2021.5.03.0157. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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