JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000344-71.2022.5.02.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Agravo 1000344-71.2022.5.02.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO. Ante a possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO. Hipótese em que o TRT excluiu da condenação às diferenças para o grau máximo e seus reflexos do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que “ a higienização de sanitários da clínica não se equipara com a coleta e industrialização de lixo urbano, sobretudo diante do regular fornecimento de luvas de látex, não sendo a hipótese visada no inciso II da Súmula 448 do TST ”. No entanto, se extrai do acórdão regional que a reclamante efetuava a limpeza de 7 banheiros disponibilizados para os cerca de 180 clientes, que circulavam no local, durante o turno de trabalho, bem como de 3 banheiros disponibilizados para os cerca de 40 funcionários de que laboravam no local. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte entende que a limpeza e higienização dos banheiros no referido ambiente se enquadra na hipótese de limpeza de banheiro de uso coletivo e, portanto, no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ensejando, desse modo, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000344-71.2022.5.02.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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