JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010892-66.2021.5.03.0181

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0010892-66.2021.5.03.0181, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO EM UNIDADE HOSPITALAR . Ante a possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO EM UNIDADE HOSPITALAR . Ante a possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO EM UNIDADE HOSPITALAR . Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Extrai-se do acórdão que a autora efetuava a limpeza de banheiros em ambiente hospitalar frequentados por funcionários e pacientes, em um universo diversificado de pessoas. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte entende que a limpeza e higienização de ambientes hospitalares e respectivos banheiros se enquadra na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010892-66.2021.5.03.0181. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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