JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001367-54.2015.5.02.0066

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
08/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001367-54.2015.5.02.0066, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 08/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERVALO DO ART. 384/CLT. CONSTITUCIONALIDADE. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de 15 minutos extras diários, em razão da aplicabilidade do artigo 384 da CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312, em 14/09/2021 (tema 528), confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. A decisão do TRT está em consonância com o entendimento do TST, no sentido de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Incide o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001367-54.2015.5.02.0066. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 08/07/2025.)
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