JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000750-58.2016.5.02.0061

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
08/07/2025

TST – Recurso de Revista 1000750-58.2016.5.02.0061, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 08/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO DO SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC. ADOÇÃO DO PARÂMETRO DE 40% SOBRE O TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA COMO PATAMAR MÍNIMO PARA SE PERMITIR A PENHORA. LIMITE FIXADO EM DESACORDO COM AS REGRAS PROCESSUAIS VIGENTES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À TESE VINCULANTE DO IRR 75 DO TST. 1. No presente caso, o Tribunal Regional, em decisão proferida na vigência do CPC, determinou a suspensão da penhora do salário do sócio executado, sob o fundamento de que recebe benefício inferior ao patamar de 40% do teto de benefícios do INSS previsto no art. 790, § 4º, da CLT. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou-se no sentido de que, se a decisão de deferimento ou indeferimento da penhora foi proferida já sob a vigência do CPC, autoriza-se a penhora sobre os proventos de aposentadoria, respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do CPC. 3. Nesse cenário, recentemente, o Tribunal Pleno do TST apreciou a controvérsia examinada no IRR nº 75, tendo fixado a tese obrigatória de que “ Na vigência do CPC, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ”. (grifo nosso). 4. A tese reafirma consolidada jurisprudência da SbDI-2, pela qual a Subseção realizava uma ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, garantindo a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo. 5. Assim, considerando a inexistência de suporte legal para o procedimento de cálculo adotado, deve ser afastada a fixação de limites não previstos na legislação processual civil, permitindo-se a penhora dos proventos, observado que a renda do devedor não poderá ser reduzida a patamar inferior ao salário mínimo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000750-58.2016.5.02.0061. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 08/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0198200-72.1994.5.02.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS POR SÓCIOS EXECUTADOS. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ADOÇÃO DO PARÂMETRO DE 40% SOBRE O TETO DO RGPS COMO PATAMAR MÍNIMO PARA SE PERMITIR A PENHORA. LIMITE FIXADO EM DESACORDO COM AS REGRAS PROCESSUAIS VIGENTES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À TESE VINCULANTE DO IRR 75 DO TST. 1. No presente caso, o Tribunal Regional, em decisão proferida na vigência do Có…

Recurso de Revista 0063500-19.1988.5.02.0442

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIOS DO SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. 1. No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da penhora sobre percentual do salário percebido pelo sócio executado ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 2015. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou-se no sentido de que, se a decisão de deferimento ou indeferimento d…

Recurso de Revista 0228600-44.2002.5.02.0051

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO DA SÓCIA EXECUTADA. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ADOÇÃO DO PARÂMETRO DE 40% SOBRE O TETO DO INSS COMO PATAMAR MÍNIMO PARA SE PERMITIR A PENHORA. LIMITE FIXADO EM DESACORDO COM AS REGRAS PROCESSUAIS VIGENTES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À TESE VINCULANTE DO IRR 75 DO TST. 1. No presente caso, o Tribunal Regional, em decisão proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015, …

Recurso de Revista 0131200-35.2009.5.02.0261

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA SÓCIA EXECUTADA. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. 1. No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria percebidos pela sócia executada ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 2015. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou-se no sentido de que, se a de…

Recurso de Revista 0117200-49.2001.5.02.0313

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SÓCIO EXECUTADO. QUADRO FÁTICO INDICATIVO DE QUE O BENEFÍCIO É INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. O Tribunal Pleno do TST, ao examinar a controvérsia do IRR nº 75, reafirmou a jurisprudência desta Corte sobre o tema, fixando a tese obrigatória de que “ Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisf…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.