- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 08/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100442-49.2022.5.01.0551, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 08/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS TERCEIROS ADQUIRENTES. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL ALIENADO PELO SÓCIO EXECUTADO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FUNDAMENTO DIVERSO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100442-49.2022.5.01.0551. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 08/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.