JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0143900-28.1992.5.02.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0143900-28.1992.5.02.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DO EMPREGADO FALECIDO. CRÉDITOS ORIUNDOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO NO INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM (VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compete à Justiça Comum deliberar sobre o destino dos créditos trabalhistas devidos ao empregado falecido, submetendo-os ao inventário e partilha entre os herdeiros. Julgados do STJ e desta Segunda Turma. 2. Nesse contexto, não se divisa da decisão do Tribunal Regional, que manteve a determinação da transferência dos créditos trabalhistas à ação de inventário em trâmite na Vara de Família e Sucessões, violação direta dos artigos 5.º, II, e 114, I, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0143900-28.1992.5.02.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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