JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000808-21.2021.5.02.0341

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Embargos de Declaração 1000808-21.2021.5.02.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Houve tese explícita em relação ao descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a transcrição integral do acórdão a quo não demonstra com precisão a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional. A decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000808-21.2021.5.02.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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