JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010254-34.2022.5.15.0126

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010254-34.2022.5.15.0126, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TERCEIRIZADA. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331, V, DO TST. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a sentença que não reconheceu a responsabilidade subsidiária que fora imposta ao ente público. 2. Nesses casos, o TST posiciona-se no sentido de que, ainda que tenha ocorrido intervenção, o ente público não se equipara ao tomador dos serviços, pois não se beneficia direta ou indiretamente da mão de obra do trabalhador, afastando-se a possibilidade de configuração de terceirização e, consequentemente, de aplicação da Súmula 331, V, desta Corte ao caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010254-34.2022.5.15.0126. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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