- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo 0001886-85.2012.5.07.0004, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, após exaustivo análise das provas dos autos, registrou que restou comprovada a presença dos elementos configuradores da relação de emprego. Destacou que a Reclamante laborava de forma subordinada, recebendo orientações de um coordenador, bem como que lhe era aplicada penalidade caso chegasse atrasada ou não comparecesse aos plantões. Asseverou que restou demonstrado que a Autora percebia remuneração " pelo número de horas trabalhadas ". Consignou que a Reclamante não se fazia substituir por outros trabalhadores, ressaltando que, apenas eventualmente, poderia haver troca de plantões com outros médicos cadastrados junto ao hospital. Reconheceu, assim, a Autora prestou serviços ao Reclamado de forma subordinada, pessoal, habitual e onerosa. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001886-85.2012.5.07.0004. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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