- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 17/04/2020
TST – Agravo Interno 0000245-59.2012.5.02.0050, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/04/2020, p. 17/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MÉDICO PLANTONISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. I . Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, em especial a prova oral colhida da parte reclamante e das testemunhas, concluiu pela ausência de subordinação jurídica e pessoalidade, na medida em que foi admitida a prestação de serviços da reclamante como médica plantonista à parte reclamada , por meio de empresa da qual já era sócia na época, e em que a reclamante recebia por plantão e poderia fazer-se substituir por outro médico. III . Dessa forma, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamante, de que se caracterizou , no presente caso , típica relação de emprego entre as partes, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior por força da Súmula nº 126 do TST. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000245-59.2012.5.02.0050. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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