JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011748-98.2022.5.03.0050

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Recurso de Revista 0011748-98.2022.5.03.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação do sindicato da categoria, na condição de substituto processual, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes da extinção da ação civil pública sem resolução do mérito. 2. Em se tratando de ação coletiva movida pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual, incide a proteção do microssistema de tutela dos interesses coletivos, atraindo os termos dos arts. 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90. 3. Assim, somente haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que ficar comprovada a má-fé do sindicato-autor, elemento fático não registrado no acórdão recorrido. 4. Diante da não demonstração de má-fé, a extinção do processo sem resolução do mérito não enseja o pagamento de honorários advocatícios à reclamada, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, vez que os dispositivos legais supracitados regem especificamente a proteção dos direitos coletivos. 5. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem para determinar a exclusão da condenação do sindicato-autor aos honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011748-98.2022.5.03.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000986-26.2023.5.21.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. AÇÃO COLETIVA. 1 - Em se tratando de ação movida pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual e abordando direitos individuais homogêneos, aplicam-se as disposições contidas nos arts. 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90. Com efeito, o objetivo do micros…

Recurso de Revista 0000707-80.2022.5.21.0003

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO PATRONO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA – APLICAÇÃO DA PREVISÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 18 DA LEI Nº 7.347/1985 E 87 DA LEI Nº 8.078/1990. A demanda é movida por substituto processual, de modo que converge para a proteção conferida pelo art. 18 da Lei 7.34…

Recurso de Revista 0000944-86.2023.5.21.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A causa versa sobre a inexigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios em relação a sindicato, autor de ação coletiva, na qual restou sucumbent…

Recurso de Revista 0010050-83.2024.5.18.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 87, caput, do CDC dispõe que “Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogad…

Agravo 0000164-43.2021.5.17.0191

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Trata-se de demanda coletiva na qual a entidade sindical atua como sub…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.