JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000004-08.2023.5.12.0055

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000004-08.2023.5.12.0055, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. UNICIDADE CONTRATUAL. 1 – O quadro fático delineado nos autos indica a existência de vínculo de emprego único, embora tenham sido feitas duas anotações na CTPS do reclamante, o que denota a unicidade contratual. 2 – Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa implica o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS HABITUAIS. 1 – O recurso de revista da reclamada quanto ao tema horas extras habituais está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. 2 – Os arestos apresentados pela reclamada são inespecíficos, não revelando a premissa fática idêntica à contida nos autos, bem como não atendem aos critérios estabelecidos na Súmula 337, do TST, para fins de comprovação da divergência jurisprudencial. 3 – Inviável o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, ante os óbices das Súmulas 296, I e 337, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE . Prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante, interposto contra despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista adesivo, ante o não provimento do agravo de instrumento da reclamada, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000004-08.2023.5.12.0055. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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