Agravo de Instrumento 0100625-66.2021.5.01.0062
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, a parte requer a exclusão da condenação no pagamento de horas extras ao reclamante, “tendo em vista que o regime de compensação foi corretamente instituíd…