JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-02.2023.5.11.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-02.2023.5.11.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO ATÉ SETEMBRO DE 2022. INTERVALO INTRAJORNADA. ACORDO COLETIVO PREVENDO INTERVALO INTRAJORNADA DE 30 MINUTOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso. Trata-se de execução individual de título executivo formado em ação coletiva, por meio do qual a executada foi condenada a pagar as horas não usufruídas do intervalo intrajornada aos empregados com jornada de trabalho de 06 horas, que trabalharam em sobrejornada. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que, após o trânsito em julgado, o sindicato da categoria profissional e a executada firmaram norma coletiva que prevê, a partir de 01/09/2022, “intervalo intrajornada de 30 minutos para a jornada de 6 horas, inclusive quando da realização de trabalho em sobrejornada”. Assim, diante de alteração fática superveniente, a Corte Regional concluiu por limitar os cálculos de liquidação das parcelas vincendas a 31/08/2022. Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001102-02.2023.5.11.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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