JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021035-42.2022.5.04.0702

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021035-42.2022.5.04.0702, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TEMA 55 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES. A decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista mantém-se incólume, pois a agravante não demonstra de forma suficiente o preenchimento dos requisitos para admissibilidade do recurso ou a ocorrência de excepcionalidade que justifique o afastamento da jurisprudência pacífica sobre a necessidade de assistência sindical para a validade do pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do art. 500 da CLT. A decisão recorrida está em consonância com a tese firmada no tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte (RR-0000427-27.2024.5.12.0024), de caráter vinculante, in verbis : A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021035-42.2022.5.04.0702. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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