- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 11/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000654-54.2022.5.02.0054, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/06/2025, p. 11/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ADC’S 58 E 59 DO STF. MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Regional reconheceu a manutenção dos juros de mora em 1% ao mês e aplicou a diretriz contida nas ADC’s 58 e 59, a fim de determinar a aplicação do IPCA-e até o ajuizamento da ação. No presente caso, não houve trânsito em julgado quanto ao índice de correção monetária, tendo o Regional fixado apenas o percentual dos juros da mora. Nos termos da modulação do STF, no item “i”, segunda parte, “devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês”. Assim, em observância ao decidido pelo STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescida dos juros legais, a decisão do regional está em conformidade com a mencionada decisão da Corte Suprema. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000654-54.2022.5.02.0054. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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