- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 11/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000931-59.2023.5.02.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 11/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão regional, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT, tampouco afronta à autoridade da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.143 de Repercussão Geral. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000931-59.2023.5.02.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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