JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011075-94.2023.5.03.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011075-94.2023.5.03.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DECRETADA PELA R. DECISÃO IMPUGNADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 86 DO TST. 1. A executada, em processo de recuperação judicial, interpôs recurso de revista contra o acórdão do TRT, proferido em execução. 2. O cerne da controvérsia reside em saber se, estando o recurso na fase de execução, haveria isenção da garantia do juízo. 3. O art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas em recupe-ração judicial, ao dispor que “são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empre-sas em recuperação judicial.”. 4. Porém, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o dispositivo destina-se apenas à fase de conhecimento, não alcançando os processos em execução, em relação aos quais incide o art. 884, § 6º, da CLT, que isenta da garantia de juízo apenas “as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições”. Precedentes. 5. Confirma-se, assim, a decisão agravada e mantém-se a deserção do recurso de revista constatada pela autoridade regional, em juízo prévio de admissibilidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011075-94.2023.5.03.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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