JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000086-54.2019.5.06.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000086-54.2019.5.06.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável é o processamento de recurso de revista quando a parte não apresenta suas razões de insurgência por meio de cotejo analítico, mas parte de premissa fática diversa do que restou delineado nos autos, a evidenciar sua intenção de reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. OJ Nº 302 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que se refere ao índice de correção, deve ser aplicado o entendimento consagrado na OJ nº 302 da SBDI-1, a qual disciplina que " os créditos referentes ao FGTS decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000086-54.2019.5.06.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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