- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 11/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011422-63.2017.5.03.0164, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/06/2025, p. 11/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. 4. Assim, irretocável é a decisão pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido no tema. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Nas razões do apelo, a parte ré postula a reforma do acórdão regional para que extirpar da condenação o pagamento da verba PLR. 2. Ocorre que, como se infere dos autos, não houve condenação nesse sentido. 3. Assim, carece de interesse recursal a ré para postular a reforma do acórdão regional no particular, por inexistir sucumbência, nos termos do artigo 996 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por ser com ele compatível, e, em face de omissão da CLT (art. 769). Agravo conhecido e desprovido no tema. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. No particular, a parte ré pleiteia seja excluída da condenação a multa pela oposição de embargos de declaração com caráter protelatório. 2. Todavia, como se infere dos autos, não houve condenação nesse sentido. 3. Assim, carece de interesse recursal a ré para postular a reforma do acórdão regional no particular, por inexistir sucumbência, nos termos do artigo 996 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por ser com ele compatível, e, em face de omissão da CLT (art. 769). Agravo conhecido e desprovido no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011422-63.2017.5.03.0164. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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