JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000773-33.2022.5.09.0023

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
14/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000773-33.2022.5.09.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/06/2025, p. 14/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A SEGUNDA EMPRESA . NÃO RECONHECIMENTO. Alegação de violação dos arts. 2º, caput e § 2º, e 9º da CLT e divergência jurisprudencial. Para que se vislumbrasse interpretação diversa, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos o que encontra óbice da Súmula 126 do TST. Ausência de demonstração de erro na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000773-33.2022.5.09.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 14/07/2025.)
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