JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000208-32.2017.5.09.0965

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000208-32.2017.5.09.0965, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO e VERBAS DECORRENTES . Quanto aos temas em questão, a r. decisão agravada manteve os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, que se lastreou no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e na aplicação do óbice da Súmula 422 do TST, respectivamente. Contudo, na minuta de agravo não houve ataque a esses fundamentos mantidos pela dedicação agravada, razão pela qual incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000208-32.2017.5.09.0965. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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