- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 14/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000616-46.2023.5.02.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/06/2025, p. 14/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM TÓPICO ÚNICO. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado em 1/8/2023, na vigência da Lei 13.015/14. No entanto, verifica-se que a exequente realizou a transcrição dos trechos do v. acórdão recorrido em relação aos temas apresentados no recurso de revista em tópico único, o que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese nele apresentadas e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000616-46.2023.5.02.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 14/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.