JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000678-70.2022.5.11.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
23/07/2025

TST – Embargos de Declaração 0000678-70.2022.5.11.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 23/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O segundo reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão e que houve inversão do ônus da prova, não tendo ocorrido a apreciação concreta da conduta administrativa. 2 – Não há se falar em omissão no julgado. O acórdão embargado deixou claro que consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a hipótese não se refere à presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora, cuja conclusão não pode ser alterada sem a reanálise dos fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, ao teor da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000678-70.2022.5.11.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 23/07/2025.)
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