JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-78.2015.5.02.0442

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
23/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-78.2015.5.02.0442, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 23/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. CONSULTA AO SISTEMA SIMBA. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. ILÍCITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. O Tribunal Regional determinou a utilização do SIMBA em decorrência da dificuldade na satisfação do crédito. Com efeito, o SIMBA, bem como o Comprot, são sistemas tecnológicos por meio dos quais o TST, mediante convênios celebrados com várias instituições, proporciona aos Juízes do Trabalho mecanismos para buscar o patrimônio dos devedores a fim de que cumpram as execuções trabalhistas. Entende-se que a exigência prevista na Lei Complementar 105/2001 acerca da existência de indícios da prática de ilícitos pelo alvo de investigação determinada por um juiz, competente para levantar o sigilo bancário da parte, refere-se não só a ilícitos criminais, mas aos ilícitos em geral. Nesse contexto, não se verifica ilícito trabalhista maior do que não pagar um débito de natureza alimentar ao titular do direito, devidamente reconhecido por sentença condenatória transitada em julgado, como é o caso. Desse modo, eventual restrição ao referido sistema obstaculizaria o acesso à Justiça do demandante, além de comprometer a razoável duração do processo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000747-78.2015.5.02.0442. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 23/07/2025.)
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