JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001298-35.2010.5.02.0086

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001298-35.2010.5.02.0086, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: GMLC/lpb/cm I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA SIMBA. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. ILÍCITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. Adoto a ementa da Relatora original: “ Demonstrada possível violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.” II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA SIMBA. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. ILÍCITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. Esta C. 2ª Turma vem entendendo que a questão sobre a existência/inexistência de justificativa para a autorização da quebra do sigilo bancário mediante através do convênio SIMBA pressupõe o exame prévio da legislação infraconstitucional de regência. Assim, é impossível vislumbrar violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, o que atrai a aplicação dos óbices do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST n. 266. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001298-35.2010.5.02.0086. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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