Agravo de Instrumento 0001912-56.2011.5.02.0037
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/05/2025
EMENTA: DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DOS ANUÊNIOS NA SUA BASE DE CÁLCULO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS ATÉ INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. Extrai-se do acórdão regional que a executada foi condenada a pagar diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da inclusão das horas extraordinárias e dos anuênios na sua base de cálculo. O TRT, contudo, delimit…