Agravo 1000817-05.2019.5.02.0033
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (SÚMULA 214 DO TST). Decisão regional que reformou a sentença para reconhecer o vínculo de emprego das partes e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000817-05.2019.5.02.0033. Relator(a): MARIA HELENA M…