JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000817-05.2019.5.02.0033

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo 1000817-05.2019.5.02.0033, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (SÚMULA 214 DO TST). Decisão regional que reformou a sentença para reconhecer o vínculo de emprego das partes e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000817-05.2019.5.02.0033. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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