- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100490-58.2018.5.01.0224, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, determinando o retorno dos autos à origem para apreciação dos demais pedidos que foram tidos como prejudicados (em face da negativa de vínculo empregatício), de forma a preservar o duplo grau de jurisdição e em se tratando de causa eminentemente fático-probatória, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao feito, especialmente porque não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100490-58.2018.5.01.0224. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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