- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 23/07/2025
TST – Agravo Interno 0024285-59.2023.5.24.0066, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 23/07/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE INSALUBRE FRIO . Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que “ Ainda que o labor uma vez por semana, durante 1h30min, sem a utilização de EPI, tivesse o condão de justificar o pagamento do adicional de insalubridade, fato é que os contracheques corroboram a tese patronal de que houve o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% em todo o período contratual ”, bem como que “ não havendo o autor apontado diferenças, nada a reformar ”. Nesse contexto, para se acolher a tese defendida pelo reclamante, no sentido de que não houve o pagamento do adicional de insalubridade que lhe era devido, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024285-59.2023.5.24.0066. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 23/07/2025.)
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