JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0016621-65.2022.5.16.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0016621-65.2022.5.16.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. Pretensão recursal relativa à redução do valor arbitrado pelo Regional a título de indenização por danos morais e estéticos. De acordo com a jurisprudência notória e atual desta Corte o valor arbitrado a título de reparação por danos morais e estéticos somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso dos autos, o Regional registrou que o reclamante foi vítima de acidente de trabalho, com fratura de diáfase da tíbia na perna esquerda, com perda de 100% da capacidade laboral para a mesma atividade antes desempenhada. Após análise das provas dos autos, em especial o laudo pericial, reduziu o valor dos danos morais para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e manteve o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ressarcimento dos danos estéticos. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insuscetível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído para ressarcimento dos danos morais e estéticos não se mostra excessivo a ponto de se o conceber desproporcional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016621-65.2022.5.16.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001221-40.2020.5.02.0221

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. MONTANTE DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Inicialmente, observa-se que no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, não consta a delimitação concreta de quais foram os da…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011233-25.2018.5.15.0097

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discutem-se os critérios para o arbitramento da indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrente de acidente de trabalho típico que ocasionou amp…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000249-04.2023.5.06.0017

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discutem-se os critérios para o arbitramento da indenização por danos morais e estéticos decorrente de acidente de trabalho típico, com afastamento temporário das atividades laborais e cicatrizes permanentes, bem como agravamento d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001878-32.2023.5.07.0034

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016216-93.2016.5.16.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. A s premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nesta instância recursal a teor do que dispõe a Súmula n° 126, desta Corte, revelam que o reclamante não deu causa ao acidente de trabalho bem como restaram caracterizados o dano, o nexo de causalidade e a culpa da reclamada. Ante a incidência da Súmula nº 126, desta Cort…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.