JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000004-81.2023.5.05.0029

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo 0000004-81.2023.5.05.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Persiste a irregularidade de representação já indicada no despacho de admissibilidade do recurso de revista, porquanto a procuração que foi juntada não consta assinatura do outorgante (manual ou eletrônica). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000004-81.2023.5.05.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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