JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000527-36.2022.5.05.0027

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
17/01/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000527-36.2022.5.05.0027, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 17/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. N ão se conhece do agravo, por ausência de pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente à representação processual, quando inexiste nos autos instrumento de mandato conferido ao advogado subscritor do apelo . Agravo interno de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000527-36.2022.5.05.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 17/01/2025.)
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