JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000258-06.2016.5.02.0081

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000258-06.2016.5.02.0081, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIVISOR. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante a tese jurídica fixada no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST - IRR - 849-83.2013.5.03.0138, com efeito vinculante, nos termos do art. 896-C, § 11, da CLT, a norma coletiva não modificou a natureza jurídica do sábado do bancário, e este não influencia na definição do divisor de horas extras do bancário, que se dá com base na regra geral prevista no art. 64 da CLT, sendo 180 ou 220, de acordo com a jornada diária de seis ou oito horas, respectivamente. Nessa linha é o entendimento consubstanciado na redação da Súmula nº 124, I, do TST. 2. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO. CONTRATO DE ESTÁGIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Regional, os requisitos do contrato de estágio firmado entre o Centro de Integração Empresa-escola (CIEE), o reclamante e o banco reclamado foram devidamente observados. Desse modo, para se decidir diversamente, como pretende o reclamante, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento inviável nesta instância superior, a teor da Súmula nº 126 do TST, motivo pelo qual incólume o art. 3º da CLT. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à improcedência do pedido de pagamento de dano moral, por concluir que não ficou demonstrado o alegado assédio moral perpetrado pelo superior hierárquico do reclamante, tampouco o tratamento exagerado, humilhante ou vexatório na cobrança pelo cumprimento de metas. Desse modo, uma vez que não ficou caracterizada a existência de ofensa à integridade moral do reclamante, restam ilesos os arts. 1º, III e IV, e 5º, V e X, da CF e 186 e 197 do CC. Ainda que assim não fosse, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior no julgamento do IRR - 849-83.2013.5.03.0138, ao examinar a questão alusiva ao divisor aplicável no cálculo das horas extras do empregado bancário, não afastou a validade da cláusula da convenção coletiva dos bancários que determina os reflexos das horas extras nos sábados. Assim, se a norma coletiva da categoria contemplou a repercussão das horas extras nos sábados, ou melhor, se a norma coletiva considerou o sábado como dia de descanso remunerado, esta previsão deve ser observada, razão pela qual as horas extraordinárias prestadas devem refletir também nesse dia, sob pena de ofensa ao art. 7°, XXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000258-06.2016.5.02.0081. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA Nº 124 DO TST. Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é def…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCÁRIO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. As convenções e acordos coletivos de trabalho dos bancários, no caso apreciado no Incidente de Recurso Repetitivo n.º 849-83.2013-5-03-0138, não deram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado. Nessa senda, o cálculo das horas extras do bancário é definido com b…

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EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. V…

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