JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000376-33.2021.5.02.0072

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Embargos de Declaração 1000376-33.2021.5.02.0072, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 PRETENSÃO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE NOVO FEAS (BANCO NOSSA CAIXA - SUCEDIDO) PELO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR). PEDIDO ALTERNATIVO DE INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE CASSI PATROCINADO PELO BANCO DO BRASIL COM BASE NA ISONOMIA Foi negado provimento ao agravo mantendo a decisão monocrática, em que se reconheceu a transcendência e negou-se seguimento ao recurso de revista. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000376-33.2021.5.02.0072. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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